Licença de Uso
Versão 1.1 · em vigor desde 24 de agosto de 2026
Resumo em linguagem clara
Pode imprimir quantas peças quiser. Sem limite de quantidade.
Pode vender as peças impressas. No Mercado Livre, Shopee, Instagram, feira, loja física, encomenda. O dinheiro é seu e não pedimos royalties.
Pode adaptar o arquivo para a sua impressora — redimensionar, mudar orientação, criar suportes, ajustar folgas, dividir partes. E pode postar foto das peças que imprimir.
O arquivo adaptado continua sendo nosso arquivo. Adaptar libera você a imprimir melhor, não a repassar o resultado.
Quando o Pack de Mídia acompanhar, pode usar as fotos e o vídeo nos seus anúncios.
Não pode repassar o arquivo digital. Nem vender, nem doar, nem compartilhar em grupo, nuvem, pendrive ou repositório. É o arquivo que não circula — a peça, você vende à vontade.
Não pode revender o arquivo modificado. Alterar não cria arquivo novo.
Não pode dizer que o modelo é seu. Você vende a peça, não a autoria.
Peça de confeitaria: contato breve com massa crua, lavagem à mão, sem forno e sem contato com alimento pronto para consumo. Repasse esse aviso ao seu cliente.
Isso não é um selo de segurança alimentar. Se a peça é adequada ao contato com alimento depende do material que você usa, de como imprime, de como acaba e de como higieniza. Quem vende a peça responde por isso.
Vai vender como brinquedo? A regra de certificação é sua. Não dizemos que nenhum modelo é aprovado ou seguro para criança.
Texto integral
Licenciante: 3F Solutions LTDA, CNPJ 59.761.947/0001-68, titular da marca LedocaLab. Licenciado: a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro, cujos dados constam do documento que acompanha cada arquivo.
Cadastro com CNPJ? A licença é da empresa. Sócios, funcionários e contratados podem usar o arquivo no trabalho da empresa, e a empresa responde pelo que eles fizerem. O arquivo não pode sair dali.
1. Definições
1.1. Arquivo Digital: o conteúdo tridimensional em formato STL, 3MF, OBJ, STEP ou equivalente, e os perfis de fatiamento e fichas técnicas que o acompanhem.
1.2. Peça Impressa: o objeto físico resultante da materialização do Arquivo Digital.
1.3. Pack de Mídia: conjunto de fotografias, vídeos e textos publicitários que pode acompanhar o Arquivo Digital conforme o plano contratado. Constitui objeto autônomo, com o regime da cláusula 5.
1.4. Identificador de Licença: código único vinculado ao Licenciado e registrado em cada download.
1.5. Adaptação Técnica Permitida: alteração do Arquivo Digital destinada exclusivamente a viabilizar ou melhorar a fabricação da Peça Impressa no equipamento e com o material do Licenciado, compreendendo redimensionamento, alteração de orientação, criação ou remoção de suportes, reparo de malha, ajuste de tolerâncias e folgas, divisão ou união de partes necessárias à fabricação, e demais adequações ao equipamento, ao material ou ao processo.
2. Objeto
2.1. É concedida licença não exclusiva, intransferível e mundial para uso do Arquivo Digital nos termos desta licença, incluindo a comercialização das Peças Impressas.
2.2. Esta licença é a mesma para todos os planos. Ela governa o Arquivo Digital de que o Licenciado dispõe, e não o plano contratado. A quantidade de arquivos acessíveis, a periodicidade de novos lançamentos e a inclusão do Pack de Mídia são matéria dos Termos de Uso.
2.3. A licença não transfere titularidade nem qualquer direito de propriedade intelectual sobre o modelo, que permanecem com o Licenciante.
2.4. Licenciado pessoa jurídica. Quando o cadastro for feito com CNPJ, a licença é concedida à pessoa jurídica identificada, e não à pessoa natural que realizou o cadastro.
2.4.1. Uso interno. O Arquivo Digital pode ser utilizado por sócios, empregados, prepostos e contratados que atuem em nome e no interesse do Licenciado, nos limites desta licença.
2.4.2. Responsabilidade. O Licenciado responde pelo uso feito por essas pessoas, inclusive pela observância das vedações da cláusula 4.
2.4.3. O uso previsto na cláusula 2.4.1 não constitui sublicenciamento nem transferência, e não autoriza que o Arquivo Digital seja levado, copiado ou utilizado fora da atividade do Licenciado.
3. O que é permitido
3.1. Reproduzir o Arquivo Digital por impressão 3D, sem limitação de quantidade.
3.2. Comercializar as Peças Impressas resultantes, por qualquer canal de venda, sem obrigação de royalties, participação ou comunicação prévia ao Licenciante.
3.3. Realizar Adaptação Técnica Permitida, na forma da cláusula 1.5.
3.3.1. A autorização da cláusula 3.3 destina-se exclusivamente à produção da Peça Impressa nos limites desta licença. Ela não autoriza vender, sublicenciar, disponibilizar, publicar ou distribuir o Arquivo Digital resultante da adaptação, que permanece sujeito integralmente às vedações da cláusula 4.
3.4. Presentear ou dispor livremente das Peças Impressas.
3.5. Publicar fotografias e vídeos das Peças Impressas que produzir, inclusive em redes sociais e anúncios.
3.6. Manter cópias de segurança do Arquivo Digital para uso interno exclusivo.
4. O que é vedado
4.1. Distribuir, revender, ceder, doar, emprestar, sublicenciar, permutar ou tornar público o Arquivo Digital, no todo ou em parte, gratuita ou onerosamente.
4.2. Publicar o Arquivo Digital em repositório, marketplace de arquivos, grupo de mensagem, rede social ou serviço de armazenamento acessível a terceiros.
4.3. Comercializar, disponibilizar ou distribuir versões modificadas, derivadas ou recompiladas do Arquivo Digital.
4.3.1. Esta vedação aplica-se independentemente de a modificação alcançar ou não grau de originalidade suficiente para receber proteção jurídica própria. O que se veda é a circulação do Arquivo Digital, adaptado ou não.
4.3.2. Esta vedação não alcança a Peça Impressa, cuja comercialização é expressamente autorizada pela cláusula 3.2, ainda que produzida a partir de Arquivo Digital adaptado na forma da cláusula 1.5.
4.4. Enviar o Arquivo Digital a plataforma de impressão sob demanda ou a bureau que implique transferência do arquivo a terceiro. É permitida a contratação de serviço de impressão quando a produção for por conta e ordem do Licenciado e o prestador não retiver, reutilizar ou redistribuir o arquivo.
4.5. Atribuir a si a autoria do modelo, ou remover, ocultar ou alterar marcas, assinaturas, identificadores de licença e metadados presentes no Arquivo Digital.
4.8. Rastreabilidade e apuração. Cada entrega carrega Identificador de Licença.
4.8.1. A presença do Identificador em cópia encontrada fora dos canais autorizados demonstra que aquela cópia originou-se do pacote entregue ao Licenciado. Constitui indício qualificado de origem, e não presunção de que o Licenciado praticou a distribuição — a apuração considera a possibilidade de acesso indevido de terceiro, comprometimento de credenciais ou de equipamento, e atuação de preposto.
4.8.2. Dever de cooperação. Verificada a hipótese da cláusula 4.8.1, o Licenciado obriga-se a prestar esclarecimentos, informar comprometimento de que tenha conhecimento, alterar credenciais e preservar os elementos que ainda estiverem sob seu controle. O descumprimento deste dever é considerado na apuração.
4.8.3. A responsabilidade pela distribuição não autorizada é apurada com o conjunto das evidências disponíveis.
4.6. Usar a marca LedocaLab de modo a sugerir parceria, patrocínio, representação ou vínculo inexistente.
4.7. Empregar o Arquivo Digital ou a Peça Impressa em contexto ilícito, discriminatório ou que viole direito de terceiro.
5. Pack de Mídia
5.1. Quando o Pack de Mídia acompanhar o Arquivo Digital, conforme o plano contratado, o Licenciado pode utilizá-lo na divulgação das Peças Impressas que produzir, inclusive em redes sociais, anúncios pagos e páginas de marketplace.
5.2. O Pack de Mídia destina-se exclusivamente à divulgação, pelo próprio Licenciado, das Peças Impressas que ele produzir. É vedado repassá-lo, cedê-lo, revendê-lo ou distribuí-lo a terceiro em qualquer hipótese, isolada ou conjuntamente com Peças Impressas, arquivos ou quaisquer outros materiais.
5.3. A ausência do Pack de Mídia não afeta os direitos das cláusulas 3.1 a 3.6 sobre o Arquivo Digital.
6. Permanência da licença
6.1. A licença sobre cada Arquivo Digital vigora por prazo indeterminado a partir do download, observada a cláusula 9.
6.2. Encerrada eventual assinatura, os Arquivos Digitais baixados durante sua vigência permanecem licenciados, inclusive para comercialização das Peças Impressas. O que cessa é o acesso ao acervo, a possibilidade de novos downloads e o recebimento de novas versões.
6.3. Nova versão de um Arquivo Digital não extingue nem substitui a licença sobre a versão já baixada.
7. Peças em contato com alimento e peças destinadas a crianças
7.1. Peças produzidas por deposição de material fundido (FDM) apresentam porosidade e microfissuras que podem reter resíduos e microrganismos.
7.2. Este aviso não constitui atestado de segurança alimentar. A adequação de qualquer peça ao contato com alimento depende do material empregado, do processo de fabricação, do acabamento, da higienização e das condições reais de uso — todos sob controle do Licenciado, e nenhum deles verificável pelo Licenciante.
7.3. Condições mínimas de uso, que não substituem a avaliação de adequação pelo Licenciado: peças destinadas a confeitaria devem ser usadas apenas em contato breve com massa crua, higienizadas manualmente, e não devem ser submetidas a forno, micro-ondas ou lava-louças, nem empregadas em contato com alimento pronto para consumo.
7.4. O Licenciado que comercializar tais peças obriga-se a repassar este aviso ao consumidor final e responde pela adequação sanitária dos produtos que fabrica e vende, inclusive quanto à escolha do material e ao processo produtivo.
7.5. Peças destinadas ao público infantil. O Licenciado que comercializar Peça Impressa como brinquedo responde pelo cumprimento da regulamentação aplicável, inclusive certificação compulsória quando exigível.
7.6. O Licenciante não declara nem sugere que qualquer modelo seja certificado, aprovado ou adequado como brinquedo, e a ausência de vedação nesta licença não constitui afirmação de conformidade.
7.7. Limite desta cláusula. As obrigações aqui previstas alcançam o que está sob controle do Licenciado e não afastam a responsabilidade do Licenciante por aquilo que esteja sob o seu próprio controle, notadamente o desenho do modelo e as informações técnicas que ele divulga.
8. Garantia e responsabilidade
8.1. O que significa "testado". Os Arquivos Digitais são impressos fisicamente antes da publicação. A ficha técnica que acompanha cada arquivo declara as condições concretas do teste realizado: impressora, material, diâmetro do bico, altura de camada, fatiador e versão do fatiador.
8.1.1. A afirmação de que o arquivo é testado refere-se a essas condições declaradas, e não a desempenho universal em qualquer equipamento, material ou ambiente.
8.2. O Licenciante não assegura desempenho idêntico em equipamento, material ou condição ambiental distintos dos informados na ficha técnica.
8.3. Constatado defeito no Arquivo Digital, o Licenciante o corrigirá e disponibilizará a versão corrigida sem custo a todos os Licenciados daquele arquivo, independentemente de assinatura ativa. Correção de defeito é garantia e alcança todos; nova versão com melhorias é benefício de assinatura vigente.
8.4. Relação de consumo. Configurada relação de consumo, aplicam-se integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor. Esta licença não afasta, limita nem condiciona responsabilidade que o CDC estabeleça como cogente, e a exigência de prova do defeito, do nexo causal e do prejuízo não se confunde com exclusão de responsabilidade.
8.5. Relação não consumerista. Não se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do Licenciante limita-se ao dano direto e efetivamente comprovado, excluídos lucros cessantes, perda de oportunidade comercial e demais danos indiretos ou consequenciais.
8.5.1. Nessa hipótese, a responsabilidade total do Licenciante fica limitada ao maior entre o valor efetivamente pago pelo Licenciado pelo Arquivo Digital e o valor pago nos 12 meses anteriores ao fato.
8.5.2. Os limites das cláusulas 8.5 e 8.5.1 não se aplicam a dolo, culpa grave ou conduta incompatível com a boa-fé objetiva.
8.6. A qualificação da relação como de consumo depende das circunstâncias concretas da contratação e não é definida por este contrato.
9. Extinção
9.1. Verificado descumprimento sanável, o Licenciante notificará o Licenciado, que terá prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para cessar a conduta e, quando possível, reparar seus efeitos. Cumprida a exigência no prazo, a licença permanece íntegra. Não cumprida, a licença extingue-se ao término do prazo, independentemente de nova notificação.
9.2. A extinção é imediata, independentemente de notificação, nas hipóteses das cláusulas 4.1 e 4.2 — distribuição do Arquivo Digital e sua publicação em ambiente acessível a terceiros — e da cláusula 4.5, usurpação de autoria. São condutas não sanáveis: o arquivo já circulou.
9.3. Extinta a licença, cessa o direito de uso e as cópias em poder do Licenciado devem ser eliminadas.
9.4. A extinção não prejudica a apuração de perdas e danos nem as medidas dos arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998.
10. Disposições gerais
10.1. Novas versões desta licença podem ser publicadas e não retroagem: cada Arquivo Digital permanece regido pela versão vigente na data do seu download.
10.2. O aceite é registrado eletronicamente, com data, hora e endereço IP, e as partes reconhecem a validade desse registro como meio de prova (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
10.3. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
10.4. Esta licença é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
10.5. Sendo o Licenciado consumidor nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, fica eleito o foro do seu domicílio. Nos demais casos, fica eleito o foro da comarca da sede do Licenciante.
LedocaLab — Licença de Uso. Dúvidas: contato@ledocalab.com
